CÓDIGO 533-90 Grave 5 R$ 195,23

Deixar o cond de prestar socorro vítima acid de trânsito, qdo solicit p/ agente.

Tipificação do Enquadramento Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 177. — Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes

Ver Artigo 177 no CTB
Valor da Multa R$ 195,23
Pontos CNH 5 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Possível sem Abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Qualquer condutor, exceto o envolvido no acidente, que deixar de prestar socorro à vítima quando solicitado pela autoridade ou seus agentes, desde que em condições de fazê-lo.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Se a prestação de socorro, no local do acidente, colocar em risco a vida do condutor.
Condutor envolvido no acidente que deixar de prestar socorro à vítima, utilizar enquadramento específico: 528-20, art. 176, I.
Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local, utilizar enquadramento específico: 529-00, art. 176, II.
Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia, utilizar enquadramento específico: 530-40, art. 176, III.
Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito, utilizar enquadramento específico: 531-20, art. 176, IV.
Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência, utilizar enquadramento específico: 532-00, art. 176, V.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
PRESTAR SOCORRO -prestar assistência imediata à vítima no local do sinistro de trânsito ou fazer os encaminhamentos que forem requeridos pela autoridade de trânsito ou pelo agente fiscalizador.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Condutor não envolvido no sinistro de trânsito, recusou-se, sem justificativas, a levar a vítima ao pronto socorro.”
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