A habilitação categoria B permite conduzir veículos motorizados que não se enquadram na categoria A, desde que o peso bruto total não ultrapasse 3.500 kg e a lotação não exceda 8 lugares, excluído o do motorista. Em termos práticos, isso inclui a maior parte dos carros de passeio, SUVs, picapes leves, utilitários leves, vans pequenas dentro desse limite e, por exceção legal expressa, também o motor-casa cujo peso não exceda 6.000 kg ou cuja lotação não passe de 8 lugares, excluído o motorista.
Essa é uma das dúvidas mais comuns no direito de trânsito porque muita gente tira a CNH B e acredita que ela serve para qualquer veículo de quatro rodas. Não serve. A categoria B tem limites objetivos de peso e de capacidade de passageiros, e esses limites fazem toda a diferença no momento de saber se o condutor está regular ou se estaria dirigindo veículo incompatível com sua habilitação.
O tema também gera confusão porque certos veículos parecem, visualmente, compatíveis com a rotina de quem tem carteira comum, mas juridicamente podem exigir outra categoria. É o caso de alguns veículos de carga mais pesados, vans com lotação superior ao permitido e automóveis adaptados para finalidades específicas. Além disso, em março de 2026 voltou a circular a notícia de um projeto de lei para ampliar o limite da categoria B para alguns veículos elétricos e híbridos mais pesados, mas isso ainda é proposta em tramitação, não regra vigente do Código de Trânsito Brasileiro.
Por isso, a resposta correta para a pergunta “habilitação B pode dirigir o quê?” precisa ser construída passo a passo, com atenção ao texto do CTB, às exceções legais e à diferença entre aquilo que o veículo parece ser e aquilo que ele efetivamente é na sua classificação jurídica. Ao longo deste artigo, o assunto será desenvolvido de forma completa, com foco jurídico e prático, para esclarecer o alcance da categoria B, os limites legais, os exemplos mais comuns e os erros que mais geram autuação.
O que é a habilitação categoria B
A habilitação categoria B é a autorização legal dada ao condutor para dirigir veículos motorizados que não estejam abrangidos pela categoria A, desde que respeitados os limites de peso e lotação previstos no artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro. A redação legal é objetiva ao afirmar que a categoria B alcança o condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda 3.500 kg e cuja lotação não exceda 8 lugares, excluído o do motorista.
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Na prática, essa é a categoria típica da imensa maioria dos motoristas brasileiros que dirigem carro de passeio. É também a categoria mais usada por pessoas que conduzem veículos familiares, automóveis particulares, carros de aplicativo, utilitários leves e boa parte das picapes urbanas.
Juridicamente, a categoria B funciona como a grande faixa intermediária do sistema de habilitação. Ela não alcança motocicletas, motonetas, triciclos e ciclomotores próprios da categoria A, mas também não chega aos veículos mais pesados ou com maior lotação, que já exigem categorias C, D ou E. Por isso, a CNH B precisa ser entendida como uma categoria com limites claros, e não como autorização geral para qualquer veículo de quatro rodas.
O que diz a lei sobre a categoria B
O ponto de partida está no artigo 143 do CTB. O dispositivo estabelece expressamente o conceito legal da categoria B e fixa dois critérios principais: peso bruto total de até 3.500 kg e lotação de até 8 lugares, sem contar o assento do motorista. Isso quer dizer que, para saber se um veículo pode ou não ser conduzido por quem tem CNH B, a análise jurídica não depende só do nome popular do veículo, mas da sua classificação técnica e documental.
Essa regra tem grande importância prática porque muitos veículos visualmente semelhantes podem exigir categorias diferentes. Uma van pequena, por exemplo, pode ser conduzida com categoria B se estiver dentro do limite de lotação e de peso. Mas outra van, parecida no aspecto externo, pode exigir categoria D se ultrapassar a lotação permitida. O mesmo raciocínio vale para veículos de carga leve e veículos maiores de uso comercial.
Outro detalhe importante é que a categoria B alcança veículos motorizados não abrangidos pela categoria A. Isso reforça que a carteira B não serve para motocicletas e demais veículos tipicamente enquadrados na categoria A. Em outras palavras, o fato de a pessoa possuir CNH B não a autoriza a pilotar moto, salvo se também possuir a categoria A.
Os dois limites centrais da categoria B
Para entender com segurança o alcance da CNH B, basta guardar dois limites jurídicos fundamentais: o limite de peso e o limite de passageiros. O primeiro é o peso bruto total de até 3.500 kg. O segundo é a lotação máxima de até 8 lugares, excluído o do motorista. Se um desses parâmetros for ultrapassado, em regra a categoria B deixa de ser suficiente.
O peso bruto total, conhecido como PBT, não é apenas o peso do veículo vazio. Trata-se do dado técnico do automóvel considerado com sua capacidade máxima de carga, conforme classificação documental. Por isso, não basta olhar o tamanho aparente do carro. O que importa, juridicamente, é o PBT registrado e reconhecido no enquadramento oficial do veículo.
Já o limite de lotação também não depende apenas da quantidade de pessoas presentes no momento da condução. O que conta é a capacidade autorizada do veículo. Assim, ainda que um automóvel com lotação superior a 8 lugares esteja circulando com poucas pessoas, ele pode exigir categoria diferente da B porque a exigência legal considera a lotação do veículo, e não apenas a ocupação ocasional daquela viagem.
Carros de passeio entram na categoria B
Sim. Os carros de passeio estão no núcleo mais comum da categoria B. Sedãs, hatches, peruas, minivans leves, crossovers e SUVs de uso comum geralmente se enquadram sem dificuldade nessa categoria, desde que respeitem os limites de peso e lotação previstos no CTB.
Esse é o caso clássico do carro familiar utilizado para deslocamentos urbanos, viagens e rotina pessoal. É também o tipo de veículo que costuma ser usado por motoristas particulares e por grande parte dos condutores de aplicativos, desde que atendidos os demais requisitos específicos da atividade exercida. A questão da categoria da CNH, nesse contexto, costuma ser simples porque a maioria dos automóveis de passeio está bem abaixo do limite de 3.500 kg e da lotação máxima legal da categoria B.
Ainda assim, o cuidado jurídico permanece importante: não se deve concluir que todo veículo que “parece carro” pode ser dirigido com CNH B. O enquadramento sempre depende da documentação e das especificações técnicas do modelo.
SUVs, utilitários esportivos e crossovers
Os SUVs e crossovers mais comuns também costumam se enquadrar na categoria B. Embora alguns modelos sejam grandes e passem a impressão de veículo mais pesado, a maioria permanece dentro do limite de PBT e de lotação permitidos para essa categoria.
Isso significa que, em regra, o condutor com CNH B pode dirigir utilitários esportivos de uso urbano e familiar. O tamanho visual do veículo, sozinho, não o desloca para outra categoria. O que desloca é o excesso de peso bruto total ou de lotação, além das situações específicas de reboque ou combinação de veículos que podem alterar o enquadramento.
Na prática, o SUV comum de mercado se mantém na categoria B, mas o motorista deve sempre evitar a análise intuitiva. O dado técnico e documental continua sendo o critério determinante.
Picapes leves e veículos utilitários pequenos
As picapes leves e vários utilitários pequenos normalmente podem ser dirigidos por quem tem CNH B, desde que o veículo permaneça dentro do limite de 3.500 kg de PBT e da lotação máxima de até 8 lugares. Isso inclui muitos modelos usados tanto para fins particulares quanto para pequenos serviços urbanos.
Esse ponto é relevante porque existe uma tendência de associar automaticamente picape a veículo de trabalho pesado. Juridicamente, isso nem sempre é correto. Há picapes que se enquadram perfeitamente na categoria B, enquanto outras, se ultrapassarem os limites legais de peso ou se estiverem em estrutura mais robusta de carga, exigirão categoria superior.
Por isso, o simples fato de o veículo transportar carga não o coloca automaticamente na categoria C. A categoria C é exigida para veículo de carga cujo peso bruto total exceda 3.500 kg. Se não exceder, a categoria B continua suficiente.
Vans pequenas e veículos com até 8 lugares
A categoria B também pode alcançar vans pequenas e veículos semelhantes, desde que a lotação não exceda 8 lugares, excluído o motorista, e que o PBT permaneça até 3.500 kg. Esse detalhe costuma gerar muita dúvida porque muitas pessoas associam qualquer van à categoria D, o que não é exato.
Na prática, algumas vans de transporte leve, veículos de uso familiar ampliado e utilitários de passageiros podem ser conduzidos com categoria B. O ponto decisivo é a configuração oficial do veículo. Se a lotação ultrapassar o limite legal, a exigência muda. Se o peso bruto total ultrapassar o teto da categoria B, também muda.
Por isso, esse é um tema em que o motorista deve desconfiar da aparência do veículo. O enquadramento jurídico não depende do apelido comercial nem do porte visual, mas dos dados constantes na documentação e na classificação legal.
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Caminhonetes e veículos de uso misto
Muitos veículos de uso misto, inclusive caminhonetes leves, podem ser conduzidos com CNH B. O critério continua sendo o mesmo: peso bruto total até 3.500 kg e lotação até 8 lugares. Isso abrange boa parte dos veículos usados em atividades urbanas, deslocamentos profissionais leves e rotina privada com alguma capacidade de carga.
Esse ponto é juridicamente relevante porque a palavra “caminhonete” no uso popular às vezes gera confusão com “caminhão”. Mas o sistema do CTB não se orienta pelo senso comum e sim por categorias técnicas. Há caminhonetes que permanecem na categoria B sem qualquer problema, enquanto veículos de carga maiores e mais pesados passam para a exigência da categoria C.
Em termos práticos, o motorista deve sempre observar a documentação do veículo antes de presumir que sua CNH B basta. Isso evita condução irregular por erro de interpretação.
Reboque, trailer e combinação de veículos
A categoria B também alcança certas combinações de veículos em que a unidade tratora se enquadre nessa categoria, com unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada, desde que a soma das unidades não exceda 3.500 kg de peso bruto total e a lotação total não ultrapasse 8 lugares, excluído o motorista. Essa orientação aparece de forma clara em explicações oficiais de Detrans estaduais sobre as categorias de habilitação.
Isso quer dizer que a CNH B não impede automaticamente o uso de reboque ou trailer. O que a lei e a orientação administrativa limitam é o conjunto final da combinação. Se a soma dos pesos ou a configuração do conjunto extrapolar os parâmetros legais, a categoria B deixa de bastar.
Na prática, esse tema é importante para quem puxa carretinhas leves, pequenos trailers e estruturas acopladas em contexto recreativo ou utilitário. O erro mais comum é acreditar que qualquer reboque já exigiria outra categoria, ou o oposto, imaginar que qualquer combinação é permitida. Nenhuma dessas conclusões é segura sem a análise dos limites do conjunto.
Motor-casa e a exceção dos 6.000 kg
Existe uma exceção legal expressa para os veículos da espécie motor-casa. A Lei nº 12.452 alterou o artigo 143 do CTB para autorizar condutores da categoria B a dirigir motor-casa cujo peso não exceda 6.000 kg, ou cuja lotação não exceda 8 lugares, excluído o do motorista. Essa é uma exceção relevante porque supera, para essa espécie específica de veículo, o teto geral de 3.500 kg em determinadas hipóteses.
Na prática, isso significa que a pessoa com CNH B pode dirigir determinado motor-home ou motor-casa mesmo quando esse veículo ultrapassa o limite geral de peso da categoria B, desde que esteja dentro do que a lei especial autorizou. Essa é uma exceção muito importante e pouco conhecida.
Juridicamente, vale observar que se trata de hipótese legal específica. Não se pode usar essa exceção para ampliar, por analogia, o alcance da categoria B para outros veículos pesados. O benefício é dirigido ao motor-casa, nos termos definidos pela lei.
Habilitação B pode dirigir moto?
Não. A categoria B não autoriza a condução de motocicletas, motonetas, triciclos e demais veículos abrangidos pela categoria A. O CTB separa expressamente a categoria A da categoria B, e a categoria B só abrange veículos motorizados não enquadrados na A.
Isso significa que o condutor com CNH exclusiva na categoria B não pode pilotar moto regularmente. Para isso, é necessária habilitação na categoria A ou combinação de categorias quando o documento possuir ambas. Esse é um dos equívocos mais frequentes no senso comum, especialmente entre pessoas que associam a B a qualquer veículo motorizado de uso pessoal.
Em termos jurídicos, a separação entre A e B é estrutural. Não existe autorização implícita da categoria B para dirigir veículos de duas ou três rodas próprios da categoria A.
Habilitação B pode dirigir caminhão?
Em regra, não quando se tratar de veículo de carga com peso bruto total superior a 3.500 kg. O próprio artigo 143 do CTB define a categoria C como aquela destinada ao condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda 3.500 kg.
Isso significa que a linha divisória entre categoria B e categoria C, no plano da carga, está principalmente no peso bruto total. Se o veículo de carga permanecer até 3.500 kg, ele pode continuar na categoria B. Se ultrapassar esse limite, a regra passa a exigir categoria C.
Na prática, caminhões propriamente ditos, em regra, ficam fora da categoria B. O motorista que conduz veículo de carga pesado sem a categoria adequada pode ser autuado por incompatibilidade entre habilitação e veículo.
Habilitação B pode dirigir ônibus e micro-ônibus?
Em regra, não quando se tratar de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda 8 lugares, excluído o do motorista. Nessas hipóteses, o enquadramento legal passa para a categoria D.
Isso vale mesmo que o veículo esteja com poucos passageiros no momento da condução. O que importa juridicamente é a lotação autorizada do veículo, e não quantas pessoas estão presentes naquela viagem específica. Por isso, um micro-ônibus vazio ou com poucos ocupantes continua exigindo a categoria compatível com a sua lotação oficial.
Esse detalhe é essencial para evitar autuações baseadas em falsa impressão de regularidade. A análise correta sempre parte da documentação e da capacidade autorizada.
Habilitação B pode dirigir carro de aplicativo?
Sim, em regra pode, desde que o veículo em si se enquadre nos limites legais da categoria B. A categoria da CNH, nesse ponto, costuma ser suficiente porque a maior parte dos carros de aplicativo é composta por automóveis leves de passeio, SUVs compactos e utilitários urbanos dentro do padrão da categoria B.
Mas é importante distinguir duas coisas diferentes. Uma é a categoria da carteira, que normalmente será B. Outra são os requisitos profissionais ou cadastrais da atividade remunerada. O fato de o veículo poder ser dirigido com categoria B não elimina eventuais exigências ligadas ao exercício profissional da direção, como observação de atividade remunerada quando aplicável.
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Assim, do ponto de vista do tipo de veículo, a resposta costuma ser sim. Do ponto de vista do exercício regular da atividade econômica, podem existir requisitos adicionais fora do alcance estrito do artigo 143 do CTB.
Habilitação B pode dirigir carro automático?
Sim. A categoria B autoriza a condução de veículos compatíveis com seus limites, independentemente de serem manuais ou automáticos, desde que o condutor esteja devidamente habilitado e não exista restrição específica lançada em seu documento. O ponto principal aqui não é o câmbio, mas a categoria e o enquadramento do veículo.
A menção aos veículos automáticos é relevante porque ainda há dúvida entre motoristas recém-habilitados. O sistema legal da categoria B não diferencia, como regra geral, carro manual e carro automático para definir se o veículo pode ou não ser conduzido. O essencial continua sendo a compatibilidade com peso, lotação e espécie do veículo.
Na prática, essa é uma das utilizações mais comuns da CNH B atualmente, já que os carros automáticos se tornaram amplamente difundidos no mercado brasileiro.
O peso bruto total é mais importante do que o tamanho aparente
Muitos motoristas analisam o veículo apenas pelo tamanho visual. Esse é um erro comum. Um automóvel aparentemente grande pode se enquadrar na categoria B sem dificuldade, enquanto outro veículo de aparência menos robusta pode ultrapassar o limite legal de peso ou de lotação. O que importa juridicamente é o enquadramento técnico.
O PBT é uma referência documental e não uma impressão subjetiva. Por isso, quando há dúvida concreta sobre determinado modelo, o correto é conferir a documentação do veículo, e não confiar apenas na aparência, no senso comum ou na forma como o automóvel é anunciado comercialmente.
Esse ponto é especialmente importante em veículos de uso comercial, picapes, vans e modelos adaptados, em que a configuração técnica pode alterar o enquadramento da habilitação exigida.
Lotação do veículo também é critério decisivo
A lotação legal do veículo é outro critério decisivo. A categoria B aceita até 8 lugares, excluído o do motorista. Ultrapassado esse número, em regra o enquadramento passa a exigir categoria D, se estivermos diante de transporte de passageiros.
Isso significa que o motorista não deve avaliar apenas o uso real que faz do veículo, mas a lotação autorizada na documentação. Um automóvel de 9, 10 ou mais lugares não pode ser conduzido apenas com categoria B, ainda que esteja vazio ou com poucos ocupantes no momento da condução.
Juridicamente, essa lógica é muito importante porque impede interpretações casuísticas baseadas apenas na circunstância da viagem. O CTB trabalha com a capacidade do veículo, e não com a ocupação eventual do trajeto.
Veículos elétricos mais pesados e o projeto em tramitação
Em março de 2026, ganhou destaque a notícia de que a Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou um projeto de lei para permitir que motoristas com categoria B conduzam determinados veículos elétricos e híbridos mais pesados, chegando ao limite de 4.250 kg em condições específicas. Mas isso ainda não é a regra em vigor. Trata-se de proposta legislativa em tramitação, que ainda depende do processo legislativo para virar lei.
Esse esclarecimento é essencial porque muitas manchetes sugerem mudança imediata, quando o CTB continua hoje, em 5 de abril de 2026, com o limite geral de 3.500 kg para a categoria B, salvo a exceção já existente do motor-casa.
Portanto, quem tem CNH B não deve presumir que já pode dirigir carro elétrico acima de 3.500 kg só porque leu notícia sobre projeto aprovado em comissão. Enquanto não houver alteração legal definitiva, vale a regra atual do CTB.
Dirigir veículo incompatível com a categoria da CNH
Conduzir veículo incompatível com a categoria da habilitação pode gerar autuação e outras consequências administrativas. Isso ocorre porque o sistema de categorias existe justamente para limitar a condução aos veículos para os quais o motorista está legalmente habilitado.
Na prática, o problema costuma surgir quando o condutor presume, sem conferir a documentação, que a categoria B basta para determinado veículo maior, mais pesado ou com mais lugares. Também é comum em atividades de trabalho, transporte de carga ou condução de vans e micro-ônibus sem a categoria correta.
Além da esfera de trânsito, essa incompatibilidade pode gerar repercussões civis e securitárias em caso de acidente, justamente porque o condutor estaria operando veículo fora da categoria para a qual foi habilitado. Mesmo quando a dúvida parece pequena, o risco jurídico pode ser grande.
Como saber se o veículo entra na categoria B
A forma mais segura de saber se determinado veículo pode ser conduzido com CNH B é verificar sua documentação e suas especificações técnicas. O motorista deve observar principalmente o peso bruto total e a lotação autorizada. Para motor-casa, também deve observar a regra específica prevista em lei.
Não é prudente confiar apenas no nome comercial do veículo, na opinião de terceiros ou em anúncios de venda. O critério jurídico é técnico. Em veículos de uso profissional, locação, frotas, transporte de pessoas ou adaptações especiais, essa conferência se torna ainda mais importante.
Na dúvida, o motorista deve sempre partir da regra básica do CTB e, se necessário, checar a informação documental antes de dirigir. Essa cautela evita uma infração que poderia ser facilmente prevenida.
Exemplos práticos do que a CNH B pode dirigir
Para facilitar a compreensão, vale organizar alguns exemplos práticos. Em regra, a CNH B pode dirigir carro de passeio, sedã, hatch, perua, SUV comum, crossover, picape leve, utilitário leve, van pequena dentro do limite legal, caminhonete leve, veículo com reboque leve dentro da combinação permitida e motor-casa nos termos da exceção legal dos 6.000 kg ou da lotação máxima autorizada.
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Por outro lado, a categoria B não alcança motocicleta sem categoria A, veículo de carga com PBT superior a 3.500 kg, ônibus e micro-ônibus com lotação superior a 8 lugares, nem combinações que ultrapassem os limites admitidos para a própria categoria.
Essa síntese ajuda bastante, mas ela nunca substitui a análise documental do veículo concreto. Em matéria de trânsito, o enquadramento técnico sempre prevalece sobre a impressão geral.
Erros mais comuns sobre a categoria B
Um dos erros mais comuns é achar que a categoria B permite dirigir qualquer veículo de quatro rodas. Não permite. Outro erro frequente é imaginar que todo veículo grande exige categoria superior, o que também não é verdade. O enquadramento depende de peso, lotação e espécie do veículo.
Também é muito comum confundir van com micro-ônibus sem olhar a lotação autorizada, ou caminhonete com caminhão sem observar o peso bruto total. Outro equívoco recorrente em 2026 é acreditar que a regra dos veículos elétricos mais pesados já mudou, quando ainda se trata de proposta legislativa em tramitação.
Esses erros parecem pequenos, mas podem gerar autuação e outros problemas jurídicos relevantes. Em trânsito, a diferença entre estar ou não estar habilitado para determinado veículo é objetiva.
Perguntas e respostas sobre habilitação B pode dirigir o quê
CNH B pode dirigir carro de passeio?
Sim. Esse é o exemplo mais clássico de veículo abrangido pela categoria B, desde que respeitados os limites de peso e lotação previstos no CTB.
CNH B pode dirigir SUV?
Sim, em regra. A maioria dos SUVs comuns se enquadra na categoria B porque permanece dentro do limite de 3.500 kg e até 8 lugares.
CNH B pode dirigir picape?
Sim, se for picape leve e se o veículo não ultrapassar o peso bruto total de 3.500 kg.
CNH B pode dirigir van?
Pode, em alguns casos. A van precisa respeitar a lotação máxima de 8 lugares, excluído o motorista, e o limite de peso da categoria.
CNH B pode dirigir moto?
Não. Motocicletas e veículos equivalentes pertencem à categoria A.
CNH B pode dirigir caminhão?
Em regra, não. Veículo de carga com PBT superior a 3.500 kg exige categoria C.
CNH B pode dirigir ônibus?
Não, quando a lotação exceder 8 lugares, excluído o motorista. Nessa hipótese, a exigência passa para a categoria D.
CNH B pode puxar reboque?
Pode em determinadas situações, desde que a combinação permaneça dentro dos limites legais aceitos para a categoria B.
CNH B pode dirigir motor-home?
Sim, em hipótese legal específica. A lei autoriza a condução de motor-casa até 6.000 kg ou com lotação de até 8 lugares, excluído o motorista.
O limite da CNH B para carro elétrico já aumentou?
Não. Em abril de 2026, existe projeto em tramitação para ampliar esse limite em certos casos, mas a regra geral vigente do CTB continua sendo 3.500 kg, salvo a exceção do motor-casa.
Conclusão
A habilitação B permite dirigir, em regra, veículos motorizados que não sejam da categoria A, desde que o peso bruto total não ultrapasse 3.500 kg e a lotação não exceda 8 lugares, excluído o do motorista. Isso abrange a maior parte dos carros de passeio, SUVs comuns, picapes leves, utilitários leves e algumas vans pequenas, além da exceção legal específica dos motor-casa até 6.000 kg ou com lotação dentro do limite legal.
Ao mesmo tempo, a categoria B não autoriza a condução de motocicletas sem categoria A, nem de caminhões de carga acima de 3.500 kg, nem de ônibus ou micro-ônibus com lotação superior a 8 lugares. Também não se deve presumir que notícias sobre projetos de lei já alteraram a regra em vigor. Hoje, em 5 de abril de 2026, o limite geral continua o mesmo no CTB.
Por isso, a melhor resposta para quem quer evitar erro é simples: a CNH B serve para a maior parte dos veículos leves de passeio e utilitários leves, mas nunca deve ser interpretada de forma ampla demais. Em matéria de trânsito, o que define a categoria correta não é o senso comum, e sim a combinação entre espécie do veículo, peso bruto total, lotação e, em casos especiais, a exceção legal aplicável.