Proteção Veicular

Carro furtado em estacionamento: de quem é a responsabilidade?

O entendimento consolidado no Brasil estabelece que a empresa responde perante o cliente pela reparação de danos ou pelo furto de veículo ocorrido em seu estacionamento.

Quando um carro é furtado dentro de um estacionamento oferecido por uma empresa, o estabelecimento geralmente deve indenizar o proprietário pelos prejuízos. Essa responsabilidade pode existir mesmo quando o estacionamento é gratuito, pois o local é disponibilizado para atrair clientes e cria uma expectativa legítima de segurança. Entretanto, a obrigação de indenizar não é automática em qualquer área usada para estacionar. É necessário analisar quem administra o espaço, se existe controle de acesso, qual é a relação do estacionamento com a atividade comercial e quais provas demonstram que o veículo realmente estava no local.

O entendimento consolidado no Brasil estabelece que a empresa responde perante o cliente pela reparação de danos ou pelo furto de veículo ocorrido em seu estacionamento. Essa regra alcança, entre outros estabelecimentos, estacionamentos particulares, supermercados, bancos, shoppings, hotéis, restaurantes, hospitais e empresas que oferecem vagas aos consumidores.

Quem responde pelo carro furtado no estacionamento?

A primeira providência é identificar quem efetivamente oferecia ou administrava o estacionamento. Em alguns casos, o próprio estabelecimento controla as vagas. Em outros, uma empresa especializada administra o espaço mediante contrato.

Quando o estacionamento pertence a um shopping, supermercado, banco, clínica, hotel ou restaurante, o estabelecimento pode ser responsabilizado porque oferece as vagas como parte da experiência proporcionada ao consumidor. Mesmo sem cobrança separada, o estacionamento ajuda a atrair clientes, aumenta o movimento do local e facilita o consumo.

Quando existe uma empresa terceirizada, tanto a administradora do estacionamento quanto o estabelecimento beneficiado pelo serviço podem ser incluídos na discussão sobre a responsabilidade. Para o consumidor, não é razoável exigir que ele conheça todos os contratos existentes entre as empresas envolvidas.

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Um shopping, por exemplo, não deixa necessariamente de responder apenas porque contratou outra empresa para administrar as cancelas, emitir os tickets e controlar as vagas. A divisão interna de tarefas poderá ser discutida posteriormente entre as empresas, mas não deve impedir que o consumidor procure a reparação dos prejuízos.

Por que o estabelecimento pode ser obrigado a indenizar?

Ao disponibilizar um local aparentemente adequado para estacionar, a empresa cria no consumidor a expectativa de que o veículo permanecerá minimamente protegido enquanto ele utiliza os serviços do estabelecimento.

Essa proteção não significa que o estacionamento tenha de impedir absolutamente todos os crimes. Significa que o serviço deve ser prestado com a segurança razoavelmente esperada, considerando fatores como controle de entrada e saída, iluminação, câmeras, vigilância, cancelas, registro de placas e presença de funcionários.

O estacionamento não é apenas um benefício dado gratuitamente ao cliente. Ele também possui valor econômico para a empresa. Um supermercado com vagas próprias, por exemplo, pode ser escolhido pelo consumidor justamente porque facilita o transporte das compras. Um shopping com estacionamento controlado atrai pessoas que permanecerão por horas consumindo em lojas, restaurantes e cinemas.

Por isso, a jurisprudência reconhece que a empresa assume um dever de guarda e vigilância quando oferece ao cliente um local presumivelmente seguro para deixar o veículo.

O estacionamento pago sempre responde?

O estacionamento que cobra pelo uso do espaço assume de forma ainda mais evidente o dever de guardar o veículo. O consumidor paga justamente para deixar o automóvel em um local administrado por terceiros durante determinado período.

Caso o carro seja furtado, a administradora não pode simplesmente alegar que apenas alugou uma vaga. A atividade econômica do estacionamento envolve o controle e a proteção razoável dos veículos recebidos.

A responsabilidade pode abranger o valor do automóvel e outros prejuízos diretamente relacionados ao fato, desde que sejam demonstrados. A empresa poderá apresentar provas de alguma circunstância excepcional, mas a simples afirmação de que o crime foi praticado por terceiros normalmente não é suficiente para eliminar o dever de indenizar.

Furtos fazem parte dos riscos que uma empresa de estacionamento deve considerar ao organizar sua atividade. Afinal, quem recebe dinheiro para manter veículos em determinado espaço precisa adotar medidas compatíveis com essa finalidade.

Estacionamento gratuito também pode ser responsável?

Sim. A ausência de cobrança não afasta automaticamente a responsabilidade. O estacionamento gratuito pode representar uma vantagem competitiva oferecida pelo estabelecimento para atrair consumidores.

Esse entendimento é especialmente importante em supermercados, bancos, shoppings, lojas de materiais de construção, centros comerciais e outros negócios nos quais a disponibilidade de vagas influencia a escolha do cliente.

Também não é indispensável que o consumidor entregue as chaves a um funcionário. A guarda pode ser caracterizada quando o veículo ingressa em uma área controlada ou claramente destinada aos clientes, mesmo que o próprio motorista estacione e permaneça com as chaves.

O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a responsabilidade por furto ocorrido em estacionamento gratuito oferecido por instituição bancária, justamente porque o serviço beneficiava o estabelecimento e estava relacionado ao atendimento de sua clientela.

Quando o estabelecimento pode não ser responsável?

Existem situações nas quais a responsabilidade pode ser afastada. Isso ocorre principalmente quando a área não está realmente sob controle do estabelecimento e representa apenas um espaço aberto, público ou de livre acesso.

Imagine uma lanchonete localizada ao lado de uma praça pública onde os clientes costumam estacionar. O simples fato de o veículo estar próximo ao comércio não significa que a empresa tenha assumido a guarda.

O mesmo pode acontecer em uma área aberta, sem cancela, vigilância, emissão de comprovante, delimitação ou qualquer indicação de que o estabelecimento controla o local. Nessa situação, é necessário verificar se havia uma verdadeira oferta de estacionamento ou apenas uma facilidade para parar o veículo.

O Superior Tribunal de Justiça já afastou a responsabilidade de um comerciante em caso de roubo ocorrido em área aberta, gratuita e sem controle de acesso, por entender que o espaço representava mera comodidade e não criava uma expectativa concreta de segurança.

Cada caso, entretanto, precisa ser analisado individualmente. Uma área sem cobrança pode ser considerada estacionamento do estabelecimento quando possui placas, vagas demarcadas, funcionários, iluminação própria, câmeras, entrada direcionada ou algum tipo de controle.

Qual é a diferença entre furto e roubo de veículo?

No furto, o veículo é subtraído sem violência ou grave ameaça direta contra a vítima. É o que acontece quando o motorista retorna ao estacionamento e percebe que o automóvel desapareceu.

No roubo, existe violência, ameaça ou redução da capacidade de resistência da vítima. Um exemplo é quando criminosos abordam o motorista com uma arma e levam o automóvel.

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Essa diferença pode influenciar a análise da responsabilidade. O furto dentro de um estacionamento controlado costuma ser entendido como falha relacionada ao dever de guarda. No roubo, os tribunais também analisam se o evento estava ligado ao risco da atividade ou se foi uma situação externa, inevitável e sem relação com o serviço.

Grandes shoppings e hipermercados podem responder por roubos praticados em estacionamentos quando a estrutura oferecida cria uma expectativa legítima de segurança. Em decisão envolvendo um consumidor abordado enquanto aguardava para passar pela cancela de um shopping, o STJ reconheceu que a proteção poderia alcançar até o momento anterior à entrada, pois a própria barreira física obrigava o motorista a parar e o colocava em situação de vulnerabilidade.

A placa “não nos responsabilizamos” tem validade?

Uma placa informando que o estabelecimento não se responsabiliza por furtos, roubos ou objetos deixados no interior do veículo não elimina, sozinha, o dever de indenizar.

Uma empresa não pode afastar unilateralmente uma obrigação legal apenas colocando um aviso na parede ou imprimindo uma frase no ticket. Quando o estabelecimento assume o dever de guarda, a responsabilidade será analisada de acordo com as características do serviço e com as normas de proteção do consumidor.

Essas placas podem servir como recomendação para que o motorista não deixe objetos visíveis, mas não funcionam como autorização para que o estacionamento preste um serviço inseguro.

A mesma lógica se aplica a frases como “não nos responsabilizamos por acessórios”, “objetos pessoais são de responsabilidade do cliente” ou “o estacionamento é mera cortesia”. O nome dado ao serviço não é mais importante do que a realidade observada no local.

O ticket do estacionamento é obrigatório para pedir indenização?

O ticket é uma prova importante, mas a ausência dele não impede necessariamente o pedido de indenização. Muitas pessoas deixam o comprovante dentro do próprio carro, que acaba sendo levado pelos criminosos. Em estacionamentos digitais, pode nem existir um documento físico.

O ingresso do veículo pode ser demonstrado por câmeras de segurança, comprovantes de compras, registros de pagamento, aplicativos, localização do celular, mensagens, testemunhas, leitura automática da placa, fotografias ou pelo próprio sistema do estacionamento.

É importante solicitar imediatamente a preservação das imagens. Muitos sistemas apagam ou substituem as gravações depois de poucos dias. O pedido deve ser feito por escrito, de preferência com um protocolo.

A empresa nem sempre entregará as imagens diretamente ao consumidor, especialmente quando elas mostrarem outras pessoas. Ainda assim, o pedido de preservação é fundamental para impedir que uma prova relevante desapareça antes de eventual solicitação policial ou judicial.

Quem deve provar que o carro estava estacionado no local?

O proprietário precisa apresentar elementos que indiquem que o veículo entrou no estacionamento e foi furtado enquanto estava sob a esfera de controle do estabelecimento.

Não é necessário que todas as provas sejam documentais. Um conjunto coerente de informações pode demonstrar o ocorrido. Um comprovante de compra emitido minutos antes, o relato de uma pessoa que acompanhava o motorista e a gravação da entrada do automóvel podem formar uma prova bastante consistente.

O estabelecimento, por sua vez, deverá apresentar os registros que estão sob seu controle, como filmagens, dados das cancelas, histórico de leitura de placas e relatórios dos funcionários.

Quando a empresa afirma que o carro nunca entrou no local, mas se recusa a apresentar os registros existentes, essa conduta pode ser considerada durante a análise do caso.

O que fazer imediatamente após perceber o furto?

O proprietário deve confirmar se o veículo não foi removido, guinchado ou levado por outra pessoa autorizada. Em grandes estacionamentos, também é prudente verificar se houve engano quanto ao andar ou setor em que o carro foi deixado.

Confirmado o desaparecimento, a administração e a segurança do local devem ser avisadas imediatamente. O consumidor deve solicitar um registro formal da ocorrência interna, anotando nomes, horários, números de protocolo e todas as orientações recebidas.

Em seguida, é necessário registrar o boletim de ocorrência e comunicar o furto às autoridades. Quanto mais rápida for essa comunicação, maiores poderão ser as chances de localização do veículo.

A associação de Proteção Veicular ou Proteção Patrimonial Mutualista (PPM) ou seguradora também deve ser informada dentro do prazo previsto no regulamento ou contrato. O associado não precisa esperar o estacionamento reconhecer a responsabilidade para comunicar o evento.

É igualmente importante solicitar a preservação das imagens, reunir comprovantes de entrada e permanência no local e evitar discussões que não produzam registros. Comunicações por escrito costumam ser mais úteis do que conversas exclusivamente verbais.

Quais documentos devem ser guardados?

O proprietário deve conservar o boletim de ocorrência, documento do veículo, ticket do estacionamento, comprovantes de pagamento e notas das compras realizadas no estabelecimento.

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Também devem ser preservadas mensagens trocadas com a administração, protocolos, fotografias do local, comprovantes de localização, registros do aplicativo do estacionamento e informações de testemunhas.

Caso o veículo seja utilizado profissionalmente, documentos que demonstrem a perda de renda podem ser relevantes. Motoristas de aplicativo, representantes comerciais, entregadores e outros profissionais podem sofrer prejuízos adicionais pela impossibilidade de trabalhar.

Os objetos deixados dentro do carro também precisam ser comprovados. Notas fiscais, fotografias, recibos e outros documentos ajudam a demonstrar sua existência e seu valor. Alegações genéricas sobre dinheiro, equipamentos eletrônicos ou bens de alto valor podem encontrar maior dificuldade quando não há qualquer comprovação.

Quais prejuízos podem ser indenizados?

A indenização pode incluir o valor do veículo, normalmente calculado com base em seu valor de mercado na época do furto. Se o automóvel for recuperado com avarias, a reparação poderá envolver os custos de conserto ou a diferença de valor decorrente dos danos.

Também podem ser discutidas despesas com transporte, locação temporária de outro veículo, remoção, perícia, documentação e outros gastos diretamente causados pelo evento.

Objetos que estavam dentro do automóvel podem ser incluídos quando houver provas suficientes. Entretanto, a responsabilidade sobre bens pessoais costuma exigir uma análise mais cuidadosa, principalmente quando não eram visíveis, não foram declarados ou não existe documentação sobre sua presença.

Os danos morais não são automáticos em todo furto. O proprietário precisa demonstrar que a situação ultrapassou o prejuízo patrimonial comum e provocou consequências relevantes. A ocorrência de ameaça, violência, tratamento abusivo, exposição a risco ou circunstâncias particularmente graves pode fortalecer essa discussão.

E se o veículo for financiado?

O fato de o carro estar financiado não impede a indenização. Entretanto, será necessário considerar a existência do contrato e o interesse da instituição financeira sobre o bem.

O proprietário deve continuar acompanhando as obrigações financeiras enquanto a situação não for formalmente resolvida. Deixar de pagar as parcelas sem orientação pode gerar cobranças, juros e restrições de crédito.

Quando existe Proteção Veicular ou Proteção Patrimonial Mutualista (PPM) ou seguro, a forma de pagamento da indenização dependerá das regras aplicáveis, do saldo devedor e da documentação exigida. Parte do valor poderá ser destinada à quitação do financiamento, com eventual saldo remanescente entregue ao proprietário.

A responsabilidade do estacionamento também poderá ser discutida, mesmo que a associação ou seguradora tenha efetuado o pagamento. Quem indeniza o prejuízo pode buscar posteriormente o ressarcimento contra o responsável pelo furto ou pela falha na prestação do serviço.

Como funciona a responsabilidade do serviço de manobrista?

Quando o motorista entrega o veículo e as chaves a um manobrista, a obrigação de guarda fica ainda mais evidente. O consumidor deixa de controlar onde o carro será estacionado e passa a depender completamente da organização do serviço.

Se o veículo desaparecer, for usado indevidamente ou sofrer danos, podem responder a empresa de manobristas e o estabelecimento que oferece o serviço aos clientes.

O motorista deve guardar o comprovante entregue pelo manobrista e verificar se constam informações sobre a empresa responsável. Também é recomendável fotografar o veículo ao entregá lo, principalmente quando se trata de automóvel novo, importado ou de alto valor.

O estabelecimento não deve simplesmente mandar o consumidor procurar a empresa terceirizada. A integração do serviço à atividade comercial pode gerar responsabilidade conjunta perante o cliente.

O condomínio responde pelo furto na garagem?

A situação dos condomínios residenciais é diferente da relação existente entre consumidor e estacionamento comercial. O condomínio não é automaticamente responsável por qualquer furto ocorrido na garagem.

A análise considera a convenção, o regimento interno, os contratos de vigilância, as atribuições dos funcionários e a eventual existência de falha concreta na segurança.

Se a convenção estabelecer que o condomínio assume a guarda dos veículos, poderá existir obrigação de indenizar. Também pode haver responsabilidade quando um funcionário facilita indevidamente a entrada de terceiros, deixa portões abertos ou descumpre uma regra de segurança claramente estabelecida.

Por outro lado, a simples existência de porteiros, câmeras e portões não significa necessariamente que o condomínio tenha assumido a custódia individual de todos os veículos. Cada ocorrência exige uma avaliação específica.

O empregador responde por carro furtado no estacionamento da empresa?

O empregador pode responder quando disponibiliza estacionamento aos funcionários e assume, expressa ou implicitamente, o controle e a vigilância do local.

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Devem ser observados fatores como controle de entrada, identificação dos veículos, vigilantes, câmeras, portões, entrega de crachá e regras internas. Quanto maior o controle exercido pela empresa, mais forte será o argumento de que havia um dever de guarda.

A situação pode ser diferente quando o empregado estaciona em via pública próxima ao trabalho, ainda que todos os funcionários utilizem o mesmo local. Nesse caso, a empresa normalmente não controla a área nem recebe o veículo.

Também é preciso verificar se o estacionamento pertence ao empregador, ao condomínio empresarial ou a uma administradora independente.

Como a Proteção Veicular ou Proteção Patrimonial Mutualista (PPM) ajuda nessa situação?

Ter proteção contra furto e roubo evita que o proprietário dependa exclusivamente de uma longa discussão com o estacionamento. Mesmo quando a responsabilidade do estabelecimento parece clara, a empresa pode negar o pedido, questionar as provas ou prolongar a negociação.

Com a Proteção Veicular ou Proteção Patrimonial Mutualista (PPM) ativa e observadas as condições do regulamento, o associado pode comunicar o evento e iniciar o procedimento de análise sem esperar o fim de uma ação judicial contra o estacionamento.

A associação poderá solicitar boletim de ocorrência, documentos do veículo, chaves, comprovantes de propriedade, informações sobre o local e outros registros necessários. O cumprimento rápido dessas exigências ajuda a evitar atrasos.

É importante compreender que o acionamento da proteção não significa que o estacionamento ficará livre de responsabilidade. Depois da indenização, poderá existir uma cobrança contra quem efetivamente causou ou deveria ter evitado o prejuízo.

O que muda quando o veículo furtado é elétrico?

Os princípios sobre a responsabilidade do estacionamento também se aplicam aos carros elétricos. No entanto, esses veículos apresentam particularidades que merecem atenção.

O valor da bateria pode representar uma parcela significativa do preço do automóvel. Se o carro for recuperado depois do furto, é recomendável realizar uma avaliação técnica completa, especialmente quando houver sinais de impacto na parte inferior, violação do sistema elétrico, alagamento ou tentativa de desmontagem.

Cabos de recarga, carregadores portáteis, adaptadores e outros acessórios também podem possuir valor elevado. O proprietário deve guardar notas fiscais e verificar se esses itens estão incluídos na proteção contratada.

Caso o furto aconteça enquanto o veículo está conectado a um carregador do estacionamento, devem ser preservadas informações sobre a estação utilizada, horário da recarga, registros do aplicativo e eventual monitoramento da área.

O proprietário de carro elétrico deve conferir se a proteção considera corretamente a versão, a bateria, os equipamentos originais e os acessórios de recarga. Uma avaliação inadequada pode gerar divergências no momento da indenização.

Como reduzir o risco de furto em estacionamentos?

O motorista deve preferir estacionamentos com boa iluminação, controle de acesso, câmeras visíveis e circulação de funcionários. Vagas muito isoladas, próximas a saídas sem vigilância ou em áreas pouco movimentadas merecem atenção.

O ticket não deve ser deixado dentro do carro quando isso puder facilitar a saída indevida. Em veículos com chave presencial, é importante confirmar o travamento antes de se afastar.

Objetos, mochilas, equipamentos eletrônicos e documentos não devem permanecer visíveis. Mesmo quando o estacionamento pode ser responsabilizado, evitar a exposição reduz o risco e facilita a prevenção.

Aplicativos de localização, rastreadores e recursos nativos do veículo também podem ajudar. Nos carros elétricos conectados, algumas plataformas permitem consultar a posição, o estado das portas e outros dados importantes. Essas ferramentas não substituem a Proteção Veicular ou Proteção Patrimonial Mutualista (PPM), mas podem contribuir para uma resposta mais rápida.

Por que contar com a Atos Proteção Veicular ou Proteção Patrimonial Mutualista (PPM)?

Um furto pode acontecer mesmo quando o motorista escolhe um estacionamento aparentemente seguro. Discutir a responsabilidade do estabelecimento é importante, mas esse processo pode exigir documentos, negociações e, em alguns casos, uma medida judicial.

A Atos Proteção Veicular ou Proteção Patrimonial Mutualista (PPM) oferece ao associado uma alternativa para proteger seu patrimônio contra eventos previstos no plano contratado. A proteção permite iniciar o atendimento diretamente após a ocorrência, sem depender primeiro do reconhecimento de culpa pelo estacionamento.

Antes da adesão, o proprietário deve conhecer as coberturas, condições de participação, documentos necessários e regras aplicáveis ao veículo. Isso é especialmente importante para carros elétricos, híbridos, importados ou equipados com acessórios de maior valor.

Contar com a Atos significa ter orientação em um momento no qual o motorista normalmente está preocupado, inseguro e sem saber quais providências tomar. A comunicação rápida e a documentação correta fazem diferença na condução do evento.

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Perguntas e respostas

O supermercado responde por carro furtado em seu estacionamento?

Em regra, sim. Quando o supermercado oferece estacionamento aos clientes, mesmo gratuitamente, assume um dever de segurança e guarda relacionado à atividade comercial.

O shopping pode negar a indenização porque o estacionamento é terceirizado?

A terceirização não elimina automaticamente a responsabilidade perante o consumidor. O shopping e a administradora poderão responder conforme a participação de cada um na prestação do serviço.

Perdi o ticket do estacionamento. Ainda posso pedir indenização?

Sim. A entrada do veículo pode ser comprovada por câmeras, recibos, testemunhas, registros de pagamento, leitura de placas e outros meios.

Uma placa dizendo que o estacionamento não se responsabiliza por furtos é válida?

A placa não elimina uma responsabilidade que decorre da lei e das características do serviço oferecido.

O estacionamento responde pelos objetos deixados dentro do carro?

Pode responder, mas o proprietário precisará demonstrar que os objetos estavam no veículo e comprovar seus valores. A análise costuma ser mais rigorosa para dinheiro e bens de alto valor.

Preciso esperar o estacionamento pagar para acionar a Proteção Veicular ou Proteção Patrimonial Mutualista (PPM)?

Não. A comunicação à associação deve ser feita imediatamente, conforme as regras do plano, sem esperar o resultado da negociação com o estabelecimento.

O estacionamento responde por roubo com arma?

Depende das características do local. Shoppings e estacionamentos controlados podem responder quando criam expectativa de segurança. Em áreas abertas, gratuitas e sem controle, a responsabilidade pode ser afastada.

O dano moral é sempre devido?

Não. A indenização por dano moral depende das circunstâncias e das consequências do fato. O simples prejuízo patrimonial não garante automaticamente sua concessão.

O carro foi recuperado danificado. Quem paga o conserto?

O responsável poderá ser obrigado a reparar os danos comprovados. A Proteção Veicular ou Proteção Patrimonial Mutualista (PPM) também poderá ser acionada, de acordo com as coberturas e condições contratadas.

Carros elétricos possuem tratamento diferente?

A regra de responsabilidade é a mesma, mas a avaliação dos danos deve considerar bateria, sistema elétrico, conectores, cabos e equipamentos específicos.

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Conclusão

O estabelecimento geralmente responde pelo carro furtado em estacionamento oferecido aos seus clientes, inclusive quando o uso das vagas é gratuito. Essa responsabilidade decorre da expectativa de segurança e do benefício econômico que o estacionamento proporciona à atividade comercial.

Entretanto, é necessário distinguir um estacionamento efetivamente administrado pela empresa de uma área pública, aberta e sem controle de acesso. Também devem ser analisadas as provas da entrada do veículo, as características do local e as circunstâncias do furto ou roubo.

Ao perceber o desaparecimento do carro, o proprietário deve comunicar imediatamente a administração, registrar o boletim de ocorrência, solicitar a preservação das imagens e avisar a associação de Proteção Veicular ou Proteção Patrimonial Mutualista (PPM).

A Atos Proteção Veicular ou Proteção Patrimonial Mutualista (PPM) ajuda a reduzir o impacto financeiro e a insegurança provocados por esse tipo de ocorrência. Com a proteção adequada, o motorista não precisa depender exclusivamente da disposição do estacionamento em reconhecer sua responsabilidade, podendo iniciar o atendimento conforme as regras do plano contratado.

Hugo Jordão

Hugo Jordão

Empresário e comunicador atuante no mercado de proteção veicular no Brasil. Produz conteúdo prático e direto sobre associações, direitos do consumidor, sinistros e tudo que envolve a proteção do seu patrimônio sobre rodas.

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